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Leis Ordinárias

Lei nº 14964, de 5 de setembro de 2024

Lei 14964

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

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