Leis Ordinárias
Lei nº 14964, de 5 de setembro de 2024
Lei 14964
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o dia 21 de agosto como o Dia Nacional do Médico Ultrassonografista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nísia Verônica Trindade Lima
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