Leis Ordinárias
Lei nº 14963, de 5 de setembro de 2024
Lei 14963
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I o processo de fabricação, que determina a qualidade e a natureza do produto final, utiliza-se de técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores;
II as matérias-primas são produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou têm origem determinada;
III o produto final é individualizado, genuíno e singular e mantém características próprias, tradicionais, culturais ou regionais, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação; e
IV o processo produtivo adota boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
Brasília, 5 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
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