Leis Ordinárias
Lei nº 14961, de 4 de setembro de 2024
Lei 14961
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
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