Leis Ordinárias
Lei nº 14960, de 4 de setembro de 2024
Lei 14960
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Ana Carla Machado Lopes
*