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Leis Ordinárias

Lei nº 14957, de 3 de setembro de 2024

Lei 14957

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional da Dança da Chula ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de Capital Nacional da Dança da Chula ao Município de Lagoa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Ana Carla Machado Lopes

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