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Leis Ordinárias

Lei nº 14954, de 2 de setembro de 2024

Lei 14954

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Carla Machado Lopes

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