Leis Ordinárias
Lei nº 14953, de 2 de setembro de 2024
Lei 14953
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
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