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Leis Ordinárias

Lei nº 14938, de 29 de julho de 2024

Lei 14938

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 2.
Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

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