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Leis Ordinárias

Lei nº 14928, de 22 de julho de 2024

Lei 14928

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina “Viaduto Vicente Vitagliano” o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Viaduto Vicente Vitagliano” o viaduto localizado no km 72,8 da rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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