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Leis Ordinárias

Lei nº 14921, de 10 de julho de 2024

Lei 14921

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Art. 2.
O art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“

Art. 154.
.....................................................................................................
§ 1º................................................................................................................
§ 2ºAs idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de:
I8 (oito) anos, para a categoria A;
II12 (doze) anos, para a categoria B;
III20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro

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