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Leis Ordinárias

Lei nº 14919, de 5 de julho de 2024

Lei 14919

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

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