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Leis Ordinárias

Lei nº 14916, de 5 de julho de 2024

Lei 14916

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro.
Art. 2.
Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica.
Parágrafo únicoA critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras:
Iiluminação de prédios públicos com a cor lilás;
IIpromoção de palestras, de eventos e de atividades educativas;
IIIveiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema;
IVrealização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

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