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Leis Ordinárias

Lei nº 14915, de 5 de julho de 2024

Lei 14915

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Art. 2.
Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Parágrafo únicoO poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Nísia Verônica Trindade Lima

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