Leis Ordinárias
Lei nº 14915, de 5 de julho de 2024
Lei 14915
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Art. 2.
Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Crônicas.
Parágrafo únicoO poder público adotará as medidas acessórias à implantação e à divulgação desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Nísia Verônica Trindade Lima
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