Leis Ordinárias
Lei nº 14910, de 1 de julho de 2024
Lei 14910
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Declara o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a Suíça Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro, como a Suíça Brasileira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
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