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Leis Ordinárias

Lei nº 14909, de 1 de julho de 2024

Lei 14909

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia do Rei Pelé.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Rei Pelé, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de novembro, data em que marcou seu milésimo gol, no ano de 1969.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Andre Luiz Carvalho Ribeiro

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