Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14888, de 12 de junho de 2024

Lei 14888

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Enrique Ricardo Lewandowski

ANEXO I

CARGOS EFETIVOSQUANTIDADE
Analista Judiciário - Área
Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação
12
TOTAL12

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃOQUANTIDADE
CJ-31
CJ-21
TOTAL2

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.