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Leis Ordinárias

Lei nº 14885, de 11 de junho de 2024

Lei 14885

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:
Iestimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;
IIestimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;
IIIpromover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;
IVapoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nísia Verônica Trindade Lima

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