Leis Ordinárias
Lei nº 14879, de 4 de junho de 2024
Lei 14879
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 4 de junho de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
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