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Leis Ordinárias

Lei nº 14870, de 28 de maio de 2024

Lei 14870

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.
Art. 3.
A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.
Art. 4.
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

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