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Leis Ordinárias

Lei nº 14869, de 28 de maio de 2024

Lei 14869

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei declara a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
Art. 2.
Fica declarada a cidade de Santa Gertrudes, no Estado de São Paulo, Capital Nacional da Cerâmica de Pisos e Revestimentos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

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