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Leis Ordinárias

Lei nº 14867, de 28 de maio de 2024

Lei 14867

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Confere o título de Capital Nacional do Doce ao Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ana Carla Machado Lopes

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