Leis Ordinárias
Lei nº 14853, de 9 de maio de 2024
Lei 14853
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Antônio Carlos Belchior o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É denominado Antônio Carlos Belchior o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
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