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Leis Ordinárias

Lei nº 14853, de 9 de maio de 2024

Lei 14853

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É denominado “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

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