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Leis Ordinárias

Lei nº 14849, de 2 de maio de 2024

Lei 14849

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.
Art. 2.
O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 37.
................................................................................

..........................................................................................................

Vmobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

.................................................................................................... ” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jader Fontenelle Barbalho Filho

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