Leis Ordinárias
Lei nº 14843, de 11 de abril de 2024
Lei 14843
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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......................................................................................................................................... (NR)
......................................................................................................................................... (NR)
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......................................................................................................................................... (NR)
......................................................................................................................................... (NR)
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......................................................................................................................................... (NR)
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Brasília, 11 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Anielle Francisco da Silva
Enrique Ricardo Lewandowski
Jorge Rodrigo Araújo Messias
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2023:
Art. 2º ......................................................................................
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Art. 3º ......................................................................................
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Brasília, 12 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2024.