Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 14841, de 10 de abril de 2024

Lei 14841

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Cruzeiro, no Estado de São Paulo, como Capital da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.