Leis Ordinárias
Lei nº 14833, de 27 de março de 2024
Lei 14833
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 499 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
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