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Leis Ordinárias

Lei nº 14830, de 27 de março de 2024

Lei 14830

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui o Dia Nacional da Agricultura Irrigada.
Art. 2.
Fica instituído o Dia Nacional da Agricultura Irrigada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de junho.
Parágrafo únicoAs comemorações relativas ao Dia Nacional da Agricultura Irrigada poderão ocorrer, especialmente, por meio de exposições, de seminários, de palestras e de outros eventos ou ações que contribuam para a divulgação e para a valorização da agricultura irrigada.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Antônio Waldez Góes da Silva

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