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Leis Ordinárias

Lei nº 14828, de 20 de março de 2024

Lei 14828

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para ampliar o âmbito do planejamento e da execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), para incluir a modernização e o desenvolvimento sustentáveis e a inovação e o desenvolvimento tecnológicos entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2.
O art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 (Lei da Agricultura Familiar), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV:

“Art. 5º ............................................................................................................................

....................................................................................................................................................

XIIImodernização e desenvolvimento sustentáveis;
XIVinovação e desenvolvimento tecnológicos.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

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