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Leis Ordinárias

Lei nº 14823, de 29 de fevereiro de 2024

Lei 14823

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.188, de 2023, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00 (trezentos e sessenta milhões e novecentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXO

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6012Defesa Nacional26.400.000

ATIVIDADES

6012 20X7Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas05 15326.400.000
6012 20X7 6501Emprego Conjunto ou Combinado das Forças Armadas - Na Região Sul (Crédito Extraordinário)05 15326.400.000
F3-ODC2900300026.400.000
TOTAL - FISCAL26.400.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL26.400.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2218Gestão de Riscos e de Desastres211.000.000

ATIVIDADES

2218 22BOAções de Proteção e Defesa Civil06 182211.000.000
2218 22BO 6500Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)06 182211.000.000
F3-ODC24003000116.000.000
F4-INV2400300095.000.000
TOTAL - FISCAL211.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL211.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e

Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5033Segurança Alimentar e Nutricional64.600.000

ATIVIDADES

5033 20GDInclusão Produtiva Rural08 2444.600.000
5033 20GD 6500Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário)08 2444.600.000
S3-ODC290030004.600.000
5033 2798Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional08 30660.000.000
5033 2798 6500Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)08 30660.000.000
S3-ODC2900300060.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE64.600.000
TOTAL - GERAL64.600.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5031Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)58.900.000

ATIVIDADES

5031 219FAções de Proteção Social Especial08 24410.000.000
5031 219F 6500Ações de Proteção Social Especial - Nacional (Crédito Extraordinário)08 24410.000.000
S3-ODC2900300010.000.000
5031 219GEstruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)08 24448.900.000
5031 219G 6500Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Nacional (Crédito Extraordinário)08 24448.900.000
S3-ODC2900300048.900.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE58.900.000
TOTAL - GERAL58.900.000

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