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Leis Ordinárias

Lei nº 14810, de 12 de janeiro de 2024

Lei 14810

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 360 (trezentos e sessenta) cargos de Analista e 200 (duzentos) cargos de Técnico do Ministério Público da União em cargos em comissão e funções de confiança constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Ministério Público da União.
Art. 2.
Os cargos em comissão e funções de confiança de que tratam o art. 1º desta Lei serão providos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), respeitado o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão CC-1 criados por esta Lei serão lotados em ofícios comuns ou especiais titularizados por membros do Ministério Público da União.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
O primeiro provimento dos cargos transformados nos termos desta Lei fica condicionado à sua expressa autorização na lei de diretrizes orçamentárias com a respectiva dotação suficiente para atender a despesa de pessoal, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MPF e ao MPT.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

ANEXO

EXERCÍCIO DE 2023

CARGOS E FUNÇÕES/NÍVELQUANTIDADE MPFQUANTIDADE MPT
CC-71010
CC-53030
CC-45050
CC-2250250
CC-1210210
FC-25050

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