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Leis Ordinárias

Lei nº 14807, de 11 de janeiro de 2024

Lei 14807

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Denomina “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário do Município de Jataí, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Anel Viário Governador Maguito Vilela” o anel viário localizado no Município de Jataí, Estado de Goiás, composto pelo trecho da BR-158 iniciado em seu entroncamento com a BR-060 até o entroncamento com a rodovia GO-184 e pelo trecho da BR-060 iniciado no entroncamento com a BR-158 até o entroncamento com a rodovia GO-050.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

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