Leis Ordinárias
Lei nº 14806, de 11 de janeiro de 2024
Lei 14806
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 11 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Andre Luiz Carvalho Ribeiro
Nísia Verônica Trindade Lima
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