Leis Ordinárias
Lei nº 14798, de 5 de janeiro de 2024
Lei 14798
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Legislativa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Educação Legislativa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de maio.
Parágrafo únicoO mês de maio passa a integrar o calendário oficial de eventos nacionais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana
Ricardo Garcia Cappelli
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