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Leis Ordinárias

Lei nº 14797, de 5 de janeiro de 2024

Lei 14797

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Combate à Tortura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Tortura, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Camilo Sobreira de Santana

Anielle Francisco da Silva

Ricardo Garcia Cappelli

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