Leis Ordinárias
Lei nº 14793, de 5 de janeiro de 2024
Lei 14793
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Inscreve o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica inscrito o nome de Luiz Gonzaga do Nascimento no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Anielle Francisco da Silva
Ricardo Garcia Cappelli
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