Leis Ordinárias
Lei nº 14792, de 5 de janeiro de 2024
Lei 14792
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Saúde Única.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Saúde Única, a ser celebrado, anualmente, no dia 3 de novembro, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a relação indissociável entre as saúdes animal, humana e ambiental.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2024; 203o da Independência e 136o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anielle Francisco da Silva
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
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