Leis Ordinárias
Lei nº 14769, de 22 de dezembro de 2023
Lei 14769
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 19 de maio como o Dia Nacional do Físico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito de todo o território nacional, o Dia Nacional do Físico, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2.
A data instituída por esta Lei passará a integrar o calendário oficial da República Federativa do Brasil.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
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