Leis Ordinárias
Lei nº 14752, de 12 de dezembro de 2023
Lei 14752
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.........................................................................................................
.........................................................................................................
Abandono do processo
Brasília, 12 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa