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Leis Ordinárias

Lei nº 14748, de 5 de dezembro de 2023

Lei 14748

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 24.
.............................................................................

.........................................................................................................

§ 4º......................................................................................
Iaté 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes; e
IIaté 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 (duzentos e cinquenta mil) habitantes.

................................................................................................. ” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Hildo Augusto da Rocha Neto

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