No âmbito do Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares, ficam instituídas semanas temáticas dedicadas à cardiopatia isquêmica, à cardiopatia congênita, às doenças da aorta e às doenças das válvulas cardíacas, todas doenças do coração.Parágrafo únicoO Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares e as semanas temáticas previstas no caput deste artigo têm como objetivos:
Iengajar a sociedade, os representantes da sociedade civil, a comunidade médica e o poder público em prol do acesso à informação sobre as doenças cardíacas e da sua prevenção e tratamento;
IIdivulgar informações que contribuam para o esclarecimento da população sobre as doenças cardíacas, especialmente a cardiopatia isquêmica, a cardiopatia congênita, as doenças das válvulas cardíacas e o infarto;
IIIdisseminar na sociedade, por meio de alertas em diferentes meios de comunicação, a importância da prevenção e do diagnóstico precoce das doenças cardíacas;
IVpromover ações de incentivo à adoção de estilo de vida saudável, para o controle dos fatores de risco comportamentais associados às doenças cardíacas;
Vconscientizar a sociedade sobre os riscos das doenças cardíacas, com destaque à necessidade e à importância da prevenção e do diagnóstico precoce dessas enfermidades;
VIpromover ações de conscientização com especialistas no tema e gestores municipais de saúde;
VIIcontribuir para a construção de políticas públicas que atenuem os efeitos do tratamento das doenças cardíacas;
VIIIpromover a atualização e a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à importância da eficiente disponibilização de serviços e procedimentos relacionados à prevenção e ao tratamento da cardiopatia isquêmica, da cardiopatia congênita, das doenças da aorta e das doenças das válvulas cardíacas.