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Leis Ordinárias

Lei nº 14745, de 5 de dezembro de 2023

Lei 14745

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado em 7 de outubro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

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