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Leis Ordinárias

Lei nº 14742, de 30 de novembro de 2023

Lei 14742

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei reconhece como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
Art. 2.
Ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional as obras do poeta, compositor, cineasta e jornalista piauiense Torquato Pereira de Araújo Neto.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Flávio Dino de Castro e Costa

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