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Leis Ordinárias

Lei nº 14738, de 28 de novembro de 2023

Lei 14738

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Celso Sabino de Oliveira

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