Leis Ordinárias
Lei nº 14730, de 23 de novembro de 2023
Lei 14730
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Bernardo Sayão trechos das rodovias BR-153, BR-226, BR-010 e BR-316.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam denominadas Rodovia Bernardo Sayão a BR-153 no trecho de Anápolis (GO) a Wanderlândia (TO), a BR-226 no trecho de Wanderlândia (TO) a Estreito (MA), a BR-010 no trecho de Estreito (MA) ao entroncamento com a BR-316 em Santa Maria do Pará (PA) e a BR-316 no trecho do entroncamento com a BR-010 a Belém (PA).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho