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Leis Ordinárias

Lei nº 14728, de 23 de novembro de 2023

Lei 14728

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Arapongas, no Estado do Paraná, o título de Capital Moveleira Nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antônio Waldez Góes da Silva

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