Leis Ordinárias
Lei nº 14721, de 8 de novembro de 2023
Lei 14721
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 8º ..................................................................................
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VII desenvolver atividades de educação, de conscientização e de esclarecimentos a respeito da saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
................................................................................................ (NR)
Brasília, 8 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Aparecida Gonçalves
Nísia Verônica Trindade Lima
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