Leis Ordinárias
Lei nº 14720, de 7 de novembro de 2023
Lei 14720
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Reconhece o forró como manifestação da cultura nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido o forró, gênero musical nordestino, como manifestação da cultura nacional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
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