Leis Ordinárias
Lei nº 14682, de 20 de setembro de 2023
Lei 14682
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I reservem percentual mínimo de 2% (dois por cento) do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
IV garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Brasília, 20 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Francisco Macena da Silva
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