Leis Ordinárias
Lei nº 14678, de 18 de setembro de 2023
Lei 14678
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Semana do Migrante e do Refugiado.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I discutir o fenômeno migratório humanizado sob diversas perspectivas, com ênfase na participação dos migrantes e dos refugiados na formação do Estado brasileiro;
II promover e difundir os direitos, as liberdades, as obrigações e as garantias dos migrantes e dos refugiados;
III incentivar entidades da sociedade civil a debater e a propor políticas públicas, com a apresentação de alternativas de empregabilidade e de integração cultural dos migrantes e dos refugiados.
Brasília, 18 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
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