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Leis Ordinárias

Lei nº 14668, de 11 de setembro de 2023

Lei 14668

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Concede ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
Fica concedido ao Município de São Luís, capital do Estado do Maranhão, o título de Capital Nacional do Reggae.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Ricardo Garcia Cappelli

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